Revisão das opções legais: as ações coletivas ameaçam o sistema jurídico suíço?
O tema das ações coletivas há muito tempo preocupa os suíços, que estão de alguma forma envolvidos com o judiciário. Agora, os especialistas veem o sistema jurídico suíço ameaçado por ações coletivas. Certo?
Ações coletivas prejudicam o? Modelo suíço de sucesso?
No início de 2020, o Conselho Federal retirou os instrumentos da chamada proteção jurídica coletiva da revisão prevista do código de processo civil. Tratava-se de ações coletivas tantas vezes solicitadas, que sem dúvida trazem reais vantagens para os consumidores. Mas também há desvantagens, porque o sistema jurídico suíço não é considerado um modelo de sucesso à toa. Um projeto de lei separado sobre ações coletivas deve ser apresentado até o final de 2021.
No início de dezembro de 2020, a Comissão Federal do Consumidor convidou para uma discussão sobre o tema ações coletivas. Tratava-se de seu significado e significado ou se havia algum. Além disso, deve ser esclarecido ao mesmo tempo se deve ser criado um regulamento para toda a Suíça. A economia não está muito positiva sobre este assunto e tem lutado regularmente contra propostas correspondentes no passado. Ela ficou satisfeita com o fato de a tutela coletiva ter sido retirada da revisão do Código de Processo Civil.
Agora fica claro, porém, que o Conselho Federal deve preparar um modelo à parte até o final deste ano, que tratará da questão das ações coletivas. A economia ainda rejeita a introdução de tais instrumentos e, com toda a probabilidade, se oporá veementemente.
Riqueza apenas sem ações coletivas?
Os críticos das ações coletivas são de opinião que a Suíça só teria se tornado um modelo de sucesso porque não havia proteção legal coletiva. A prosperidade do país se deve a uma economia em funcionamento, sem a qual não haveria empregos, nem infraestrutura, nem previdência social. Assim, é necessário não alterar nada no modelo de sucesso anterior para ser capaz de manter exatamente isso. Para os críticos, a legislação equilibrada, que também diz respeito ao direito processual, é uma delas. Fala-se mesmo de? Imagens do inimigo? e "preconceito" quando se trata de ações coletivas. Portanto, é errado mudar a lei apenas porque algumas empresas suíças estão se comportando de maneira incorreta. Já existe lei penal contra essas ovelhas negras da economia e não há razão para mudá-la. Porque: Na Suíça também existe o direito penal corporativo, o que não é comum em outros países. Além disso, deve-se levar em consideração a lei de fiscalização, que visa prevenir reclamações. Também merece menção a ouvidoria, com a qual muitas disputas podem ser resolvidas de maneira profissional, econômica e, principalmente, com rapidez. Os responsáveis do mundo dos negócios agora perguntam: Será que tudo isso realmente deve ser abandonado porque a proteção jurídica coletiva deve ser integrada?
Os consumidores estão no comando
No entanto, não é apenas a economia que decide sobre a lei aplicável, os consumidores geralmente têm a maior influência. Em qualquer caso, eles freqüentemente têm muito mais direitos do que sequer imaginam. As empresas precisam de uma boa reputação para que possam continuar a ter sucesso ou para que isso seja possível em primeiro lugar. As empresas obtêm sua reputação dos consumidores? se eles negarem uma boa reputação, a empresa ficará em más condições no futuro. Algumas indústrias também são bem organizadas em termos de autorregulação. Os consumidores usam uma enorme influência e podem tornar públicas a má conduta das empresas. Um exemplo disso são as várias plataformas da Internet nas quais é possível a avaliação de uma empresa. Em alguns casos, é mais provável que as empresas sejam protegidas do que os consumidores e, do ponto de vista puramente jurídico, essas plataformas nem sempre estão idealmente posicionadas.
Conclusão: a proteção legal coletiva como uma faca de dois gumes
Por um lado, os consumidores exigem cada vez mais direitos e mais oportunidades de fazer valer esses direitos. Por outro lado, há empresas que se veem ameaçadas pela demanda por um ordenamento jurídico coletivo que ofereça a possibilidade de ações coletivas. Este último pressupõe que os consumidores já têm influência suficiente para conduzir as empresas na direção desejada. Casos como o escândalo das emissões da VW, em que tantos consumidores foram prejudicados e nenhuma indenização foi recebida, provavelmente serão decisivos para a demanda por ação coletiva. Aqui, a possibilidade de ação coletiva teria resultado em mais justiça para os consumidores. Consequentemente, ambos os lados devem ser compreendidos e tanto a demanda quanto a rejeição da ação coletiva se tornam compreensíveis.
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